Resolução CIE Nº 4 DE 31/08/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 31 ago 2026


Estabelece os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, a serem executados no ano de 2027.


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Considerando que o Artigo 217 da Constituição estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais;

Considerando que o Artigo 56 da Lei Federal nº 9615, de 24 de março de 1998, estabelece que os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais constarão, dentre outros, de programas de incentivos fiscais previstos em lei;

Considerando que o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, estabelece a isenção de até 100% (cem por cento) da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que comprovado o investimento em atividades esportivas;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 de 2001;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos a cadastros, documentos, protocolos, análise, aprovação, execução, divulgação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos esportivos, como também prazos e quantificações dos projetos protocolados no ano de 2026 para execução no ano de 2027;

A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida extraordinariamente no dia 13 de agosto de 2026, com fulcro nos Artigos 6, 7 e 8 da Seção II do Capítulo I do Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba aos projetos a serem executados no ano de 2027, nos termos desta Resolução.

§ 1º A presente Resolução tem natureza complementar e regulamentar às normas previstas no Artigo 87 da Lei Complementar nº. 40, de 18 de dezembro de 2001 e no Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025.

§ 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba é regulamentado por meio de um conjunto de dispositivos legais composto pelo Artigo 87 da Lei Complementar nº 40 de 18 de dezembro de 2001, pelo Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025, por esta Resolução, pelas deliberações da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE) e pelos demais comunicados publicados no site oficial deste Programa (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/) , dos quais todos os proponentes e beneficiários devem ter total ciência.

CAPÍTULO I - MODALIDADES DE INCENTIVO

Art. 2º Respeitando o Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025 o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba considera as seguintes modalidades de incentivo:

▪ Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva

▪ Incentivo ao Desenvolvimento e ao Fomento do Esporte

▪ Incentivo ao Alto Rendimento

Art. 3º Serão admitidos neste Programa apenas projetos referentes a modalidades esportivas/paradesportivas que contemplem os critérios listados a seguir:

I. modalidades esportivas promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que sejam olímpicas, reconhecidas ou vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) https://www.cob.org.br/institucional/confederacoes/;

II. modalidades paradesportivas promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que sejam paralímpicas, filiadas ou reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) https://cpb.org.br/;

III. modalidades esportivas/paradesportivas que não se enquadrem nos Incisos I e II, e que sejam promovidas por Entidade de Administração do Desporto (EAD) que abranjam as esferas estadual, nacional e internacional.

§ 1º Apenas as modalidades esportivas/paradesportivas que constem do programa oficial dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Verão de Los Angeles 2028 (https://la28.org/en/games-plan/paralympics.html) e/ou que constaram do programa oficial dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Inverno de Milano/Cortina 2026 (https://team26.milanocortina2026.org/en) serão reconhecidas como olímpicas/paralímpicas, pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e consequentemente todas as demais modalidades esportivas/paradesportivas serão reconhecidas como não olímpicas/não paralímpicas, exceção feita ao contido no Parágrafo 3º deste Artigo.

§ 2º As modalidades esportivas/paradesportivas que constaram, do programa oficial das Surdolimpíadas de Tóquio 2025 (https://www.deaflympics.com/sports), também serão reconhecidas como olímpicas/paralímpicas em competições exclusivas para pessoas com deficiência auditiva, desde que estejam contempladas na listagem de modalidades esportivas/paradesportivas admitidas conforme o Parágrafo 1º deste Artigo.

§ 3º Projetos que não cumpram os critérios listados, no caput deste Artigo e respectivos Parágrafos e Incisos, poderão ser admitidos somente por deliberação da Comissão de Incentivo ao Esporte.

Art. 4º Os projetos de Pessoas Físicas e Jurídicas que pleitearem o incentivo aos projetos esportivos/paradesportivos serão analisados observando-se todos os critérios e normas elencados no Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025, nesta Resolução e nos demais dispositivos legais que regulamentam este Programa.

SEÇÃO I – PESSOA FÍSICA

Art. 5º Os projetos de Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva/paradesportiva e Incentivo ao Alto Rendimento esportivo/paradesportivo são exclusivos para Pessoa Física, atletas/paratletas e técnicos (as), e devem respeitar o contido nos Artigos 11 e 14 e respectivos parágrafos do Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025.

§ 1º Os projetos, de pessoas físicas, após protocolados serão classificados e enquadrados, considerando-se o melhor resultado apresentado, mediante comprovações conforme ANEXOS I, II e III.

§ 2º Projetos de atletas/paratletas, de qualquer idade, e técnicos (as) que correspondam a modalidades coletivas somente serão considerados quando o (a) proponente comprovar convocação para seleção brasileira, para disputa de competição internacional nos anos de 2025 e/ou 2026, respeitando o Artigo 6º e respectivos Parágrafos, o Artigo 7º respectivos Incisos e Parágrafo Único, assim como o Artigo 23 respectivos Parágrafos e Quadro de Normas, desta Resolução.

§ 3º Os atletas/paratletas, de qualquer idade, e técnicos (as) deverão protocolar declaração relativa ao seu vínculo federativo com clubes, órgãos oficiais e/ou associações esportivas/paradesportivas (ANEXO XVII), ou declaração de não enquadramento (ANEXO XVIII) na aba “Documentos” no Sistema de Incentivo online.

§ 4º Os atletas/paratletas, de qualquer idade, e técnicos (as) que tenham vínculo federativo com clubes, órgãos oficiais e/ou associações esportivas/paradesportivas de outros Municípios, estarão impedidos de receber recursos deste Programa, e seus projetos estarão inabilitados para execução em 2027.

Art. 6º Os projetos de Pessoa Física aprovados serão contemplados com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, considerando as manifestações olímpicas/paralímpicas e não olímpicas/não paralímpicas no âmbito das modalidades de Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva/paradesportiva e Incentivo ao Alto Rendimento esportivo/paradesportivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade, iniciando da classe Olímpico/Paralímpico até a classe “Novos Talentos”, considerando atletas e/ou paratletas e da classe Olímpico/Paralímpico até a classe Regional/Base para os (as) técnicos (as).

1º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações olímpicas/paralímpicas serão classificados iniciando da classe “Olímpico/Paralímpico” até a classe “Novos Talentos” de acordo com os critérios apresentados no ANEXO I.

§ 2º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações não olímpicas/não paralímpicas serão classificados iniciando da classe “C” até a classe “Novos Talentos”, de acordo com os critérios apresentados no ANEXO II.

§ 3º Projetos de técnicos serão classificados iniciando da classe “Olímpico/Paralímpico” até a classe “Regional/Base” de acordo com os critérios apresentados no ANEXO III.

§4º Na modalidade prevista no caput deste Artigo deve ser respeitado o contido, no Artigo 10 e seus Incisos I e II e no Artigo 11 e seu Parágrafo Único, assim como no Artigo 14 e seus Parágrafos 1 e 2 do Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025.

Art. 7º Na modalidade de Incentivo à Iniciação e à Carreira esportiva/paradesportiva e de Incentivo ao Alto Rendimento, respeitando o contido no Artigo 10 e respectivos Incisos, no Artigo 11 e respectivo Parágrafo Único e no Artigo 14 e respectivos Parágrafos 1, 2 e 3 do Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025, somente serão aceitos projetos de proponentes que cumpram os critérios abaixo:

I. Atletas/paratletas proponentes que completem de 06 (seis) a 13 (treze) anos de idade no ano de 2026 (nascidos de 2013 a 2020), cujos projetos forem referentes a modalidades individuais, e que comprovem a conquista da primeira, segunda ou terceira colocação em competições nacionais e/ou internacionais nos anos de 2025 e/ou 2026, sendo então classificados em categoria específica para esta faixa etária;

II. Atletas/Paratletas proponentes que completem de 06 (seis) a 13 (treze) anos de idade no ano de 2026 (nascidos de 2013 a 2020), que comprovem convocação para seleção brasileira nos anos de 2025 e/ou 2026 para disputa de competição internacional, em modalidades individuais e que tenham conquistado até a 5ª (quinta) colocação na referida competição, sendo então classificados em categoria específica para esta faixa etária;

III. Atletas/paratletas proponentes que completem, ao menos, 14 (quatorze) anos de idade no ano de 2026 (nascidos até 2012) e técnicos (as) que comprovem resultados em modalidades individuais, conforme estabelece o Artigo 23 desta Resolução;

IV. Atletas/paratletas proponentes, de qualquer idade, que comprovem convocação para seleção brasileira nos anos de 2025 e/ou 2026 para disputa de competição internacional, em modalidades coletivas, e que tenham conquistado até a 5ª (quinta) colocação na respectiva competição;

V. Técnicos (as) proponentes que comprovem convocação para seleção brasileira, nos anos de 2025 e/ou 2026 para disputa de competição internacional, em modalidades coletivas;

Parágrafo único. Todos os critérios estabelecidos neste Artigo e seus Incisos deverão obedecer ao contido no Decreto Municipal nº 1985/2025, de 16 de setembro de 2025, no Artigo 23 respectivos Parágrafos e Quadro de Normas desta Resolução, nas deliberações da Comissão de Incentivo ao Esporte e nos demais dispositivos legais que regulamentam este programa.

Art. 8º Os proponentes técnicos (as) deverão protocolar seus projetos considerando as especificidades listadas neste Artigo e respectivos parágrafos.

§ 1º Caso os proponentes técnicos (as) optem por apresentar resultados de seus (suas) atletas devem obrigatoriamente:

I. Anexar na página “Documentos” de seu projeto, quais atletas/paratletas que treinam e competem sob sua responsabilidade, conforme ANEXO XI;

II. Anexar na página “Documentos” de seu projeto, declaração de vínculo com estes atletas/paratletas, conforme ANEXO XII.

III. Anexar na página “Comprovantes de resultados” de seu projeto, comprovantes de resultados dos atletas/paratletas listados e identificá-los.

§ 2º Cada técnico (a) poderá indicar mais de um atleta/paratleta, porém apenas o melhor resultado de um atleta/paratleta será considerado para fins de classificação;

§ 3º Será aceito apenas um comprovante de resultado, do (a) mesmo (a) atleta/paratleta, por competição, para cada técnico proponente.

§ 4º A declaração de vínculo entre técnico e atleta/paratleta, deverá ser relativa ao mesmo ano do comprovante de resultado do atleta/paratleta.

§ 5º Caso os proponentes técnicos (as) optem por apresentar seus próprios resultados devem anexá-los, obrigatoriamente, na página “Comprovantes de resultados” de seu projeto.

SEÇÃO II – PESSOA JURÍDICA

Art. 9º Para os projetos de Incentivo ao Desenvolvimento e ao Fomento do Esporte/paradesporto são consideradas, perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, as seguintes Pessoas Jurídicas (PJ):

▪ Pessoa jurídica de excelência esportiva/paradesportiva: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a formação de atletas/paratletas, a participação em competições e a busca de resultados com foco no rendimento e excelência esportiva/paradesportiva.

▪ Pessoa jurídica sócio esportiva/socio paradesportiva: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a utilização da prática esportiva/paradesportiva como instrumento para iniciação esportiva/paradesportiva, sociabilização e/ou promoção social.

▪ Entidade de Administração do Desporto/Paradesporto (EAD): associações, federações, confederações e ligas que fomentam, promovem, administram e executam ações e competições esportivas/paradesportivas, junto às quais atletas/paratletas, técnicos (as), clubes e demais entidades de prática esportiva/paradesportiva podem ser filiados.

▪ Pessoa jurídica esportiva / paradesportiva estudantil: entidades que expressem, ou que seja identificado, como objetivo em seus projetos a participação de atletas/paratletas vinculados apenas a determinada instituição de ensino.

Parágrafo único. Os projetos de Pessoa Jurídica, após protocolados, serão enquadrados e analisados conforme os ANEXOS IV e V desta Resolução.

Art. 10. Serão contemplados, com recursos financeiros do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, os projetos de proponentes Pessoa Jurídica aprovados de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade, iniciando da classe “A” até a classe “E”, priorizando o segmento Excelência Esportiva / Paradesportiva, seguido pelo segmento Socio esportivo / Socio paradesportivo, seguido pelo segmento Esportivo / paradesportivo estudantil e finalmente pelo segmento EAD

CAPÍTULO II - CADASTROS E PROTOCOLOS

Art. 11. A proposição de projetos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba obedecerá, em ordem sequencial, os procedimentos abaixo:

I. Cadastro de Proponentes Pessoa Física / Pessoa Jurídica;

II. Protocolo de documentos e projetos;

III. Aceite ao Termo de Compromisso.

SEÇÃO I – PRAZOS

Art. 12. O período de execução dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, obedecerá ao cronograma abaixo (ANEXO XXII):

ANEXO XXII

PROCEDIMENTO PRAZO
Protocolo de documentos e projetos 01º a 13/10/2026
Publicação do resultado provisório da documentação dos projetos 09/11/2026
Retificação e/ou complementação de documentos via Sistema Incentivo online 09 a 13/11/2026
Publicação da lista de projetos em análise técnica e de projetos indeferidos na análise documental 30/11/2026
Prazo para recurso quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental 30/11 a 07/12/2026
Informação, aos interessados, sobre a análise e o resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos indeferidos na análise documental 14/12/2026
Protocolo de comprovantes de resultados conquistados após o período de protocolo de projetos (impresso e presencialmente na SMELJ no horário comercial) 15 a 18/12/2026
04 a 08/01/2027
11 a 15/01/2027
Recesso administrativo SMELJ (Decreto Municipal 2385 de 11/11/2025) 19/12/2026 a 03/01/2027
Publicação do resultado provisório de projetos aprovados para execução em 2027 e de projetos indeferidos na análise técnica 29/01/2027
Retificação e/ou complementação de comprovantes de resultados via Sistema Incentivo online 29/01 a 05/02/2027
Publicação da lista de projetos aprovados para execução em 2027 e de projetos indeferidos na análise técnica 22/02/2027
Prazo para recurso quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2027 e de projetos indeferidos na análise técnica 22 a 26/02/2027
Informação, aos interessados, sobre a análise e o resultado dos recursos impetrados quanto a lista de projetos aprovados, suas respectivas classificações para execução em 2027 e de projetos indeferidos na análise técnica 10/03/2027
Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2027 12/03/2027
Seminário Oficial de Abertura do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba 16/03/2027
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada 01º a 31/03/2027
Protocolo da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada 01º a 31/07/2027
Execução dos Projetos 01º/03 a 31/12/2027