Publicado no DOE - BA em 1 set 2026
Altera o Decreto Nº 7799/2000, para vedar o credenciamento ao tratamento tributário de empresas que operem ou sejam vinculadas a estabelecimento atacadista na modalidade de autosserviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º - Fica vedado o credenciamento ao tratamento tributário previsto nos arts. 1º, 2º e 3º-F deste Decreto, à empresa que:
I - possua estabelecimento de comércio atacadista localizado no Estado da Bahia que opere na modalidade de autosserviço;
II - pertença a grupo econômico ou seja interdependente de empresa, que possua estabelecimento atacadista localizado no Estado da Bahia que opere na modalidade de autosserviço.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil