Publicado no DOE - PE em 1 set 2026
Intima os contribuintes a sanar irregularidades perante a fazenda pública estadual, a fim de evitar a inaptidão da inscrição estadual.
A DIRETORIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS TRIBUTÁRIOS - DSC, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
AFRÂNIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR DE SISTEMAS CORPORATIVOS TRIBUTÁRIOS