Instrução Normativa CAT Nº 18 DE 31/08/2026


 Publicado no DOE - PE em 1 set 2026


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 13/2026, que estabelece as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 13, de 27.5.2026, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 3af4bdcedbd74f9332d3469edb5920c64bb5263ef62ba9f53dda90420077fb4d.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2026.

ANTÔNIO EMERY LOPES JÚNIOR

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
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Amstel Ultra 330 ml (AC) 5,45 (AC)
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Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml
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Hiran 285 ml – todas as versões (AC) 1,38 (AC)
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
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Guaraná Antarctica Zero + fibras 350 ml (AC) 3,81 (AC)
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Guaraná Antarctica Zero 350 ml – pack 6 unidades(AC) 16,80 (AC)
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Pepsi-Cola Zero/Black 350 ml - pack 6 unidades (AC) 16,80 (AC)
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