Publicado no DOU em 31 ago 2026
Altera a Resolução CODEFAT Nº 890/2020, para aperfeiçoar as disposições relativas à composição, ao quórum e às competências dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o constante no processo nº 19958.208782/2026-90, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat nº 890, de 2 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º ...............................................................................................................
§ 1º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
...................................................................................................................." (NR)
"Art.6º Compete aos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda exercer a governança dos respectivos Fundos do Trabalho e as seguintes atribuições:
.............................................................................................................................
III - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme as normas e os regulamentos estabelecidos pelo Codefat e pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
......................................................................................................................" (NR)
"Art.7º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º Na verificação dos quóruns de que tratam o § 1º deste artigo e o caput do art. 8º, não serão contabilizadas simultaneamente as participações do membro titular e de seu respectivo suplente.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. Os CTER serão credenciados por meio do Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda - SGC-CTER, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizado na internet." (NR)
"Art. 16. O Ministério do Trabalho e Emprego, o Codefat e a Secretaria-Executiva do Codefat poderão ser consultados para a obtenção de orientações quanto aos critérios e às diretrizes estabelecidos para a instituição, o credenciamento e o funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho