Publicado no DOE - MG em 1 set 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 458/2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O item 99 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 99 | TURILESSA LTDA. | 19.265.024 | 7.109.502 | 28/08/2026 | 31/10/2026 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização