Portaria GSF Nº 55 DE 28/08/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 28 ago 2026


Altera a Portaria GSF Nº 40/2026, para readequar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP).


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Teresina e pelo Código Tributário Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), com suas alterações e regulamentos posteriores, em especial o art. 9º, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes contidas no Memorando 23/2026/GAB-SE-EXE-SEMF, Processo SEI nº 00043.034774/2026-80, visando a unificar, no que couber, os vencimentos e fluxos financeiros do exercício para otimização e simplificação adminis-trativa do recolhimento das receitas do Fisco Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente o calendário fiscal estabelecido pela Portaria GSF nº 40/2026, de 27 de abril de 2026, para readequar as datas de vencimento das parcelas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª do IPTU e da COSISP do exercício de 2026, na forma especificada nesta Portaria, assegurando-se a dilação extraordinária de vencimentos tanto para imóveis edificados quanto para não edificados em prol da simplificação administrativa, economicidade e uniformidade do calendário fiscal municipal.

Art. 2º O art. 2º da Portaria GSF nº 40/2026, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nº 4.243, de mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento do IPTU e da COSISP do exercício de 2026 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 6 (seis) parcelas, da seguinte forma: .....
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PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS

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3ª PARCELA IPTU / COSISP

09 DE SETEMBRO DE 2026

4ª PARCELA IPTU / COSISP

09 DE OUTUBRO DE 2026

5ª PARCELA IPTU / COSISP

09 DE NOVEMBRO DE 2026

6ª PARCELA IPTU / COSISP

09 DE DEZEMBRO DE 2026


…………………………………………………………………….” Art. 3º A Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD do exercício de 2026 e o respectivo calendário de vencimentos serão disciplinados em Portaria e Edital próprios, editados em cumprimento à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0759780-41.2026.8.18.0000 (TJ-PI).

Art. 4º Ficam integralmente mantidos, ratificados e plenamente eficazes os atos de lançamento tributário de ofício e a correspondente notificação regular do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitora-mento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSISP relativos ao exercício de 2026, realizados em estrito cumprimento à lei por intermédio do Edital nº 08/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 4.243, de 27 de abril de 2026.

§ 1º Ficam mantidos, em seus exatos termos e limites, os vencimentos originais da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) parcelas do IPTU e da COSISP relativas ao exercício de 2026, fi-xados pela Portaria GSF nº 40/2026, de 27 de abril de 2026.

§ 2º Em relação ao IPTU e à COSISP, a presente Portaria opera exclusivamente na dilação temporal de prazos e vencimentos das parcelas 3ª a 6ª dos referidos tributos, não constituindo nova notificação de lançamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Município, revogando exclusivamente as datas de vencimento conflitantes constantes da Portaria GSF nº 40/2026, de 27 de abril de 2026. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina (PI), aos 28 de agosto de 2026.

EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO - Secretário Municipal de Finanças.