Publicado no DOE - CE em 28 ago 2026
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 1/2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 01, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar comas seguintes alterações:
I – inclusão do seguinte produto:
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
| 03.012.0032.00280 | ENERGETICO LATA 250ML | ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK FRUTAS CITRICAS SUGARFREE LATA 250ML | RED BULL | LATA | UN | 9,71 |
II – alteração do seguinte produto:
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
| 03.012.0029.00053 | ENERGETICO LATA 473ML | ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK SUGARFREE LATA 473ML | RED BULL | LATA | UN | 17,89 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA