Resolução CFC Nº 1798 DE 13/08/2026


 Publicado no DOU em 31 ago 2026


Altera a Resolução CFC Nº 1486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de julho de 2026.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho