Resolução CMN Nº 5337 DE 27/08/2026


 Publicado no DOU em 31 ago 2026


Altera a Resolução CMN Nº 5304/2026, para ampliar o prazo de reembolso e o valor máximo dos automóveis financiáveis no âmbito das linhas de financiamento de que trata o art. 2º da Medida Provisória Nº 1359/2026.


Banco de Dados Legisweb

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da referida Lei, e no art. 2º, § 9º, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18 de agosto de 2026, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................

I - prazo de reembolso de até oitenta e quatro meses, incluídos até seis meses de carência de principal;

II - valor máximo do automóvel financiado: até R$200.000,00 (duzentos mil reais); e

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco