Instrução Normativa SIF Nº 103 DE 27/08/2026


 Publicado no DOE - GO em 31 ago 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado babulino para cria.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “GADO BUBALINO PARA CRIA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

PCMS DESCRIÇÃO PREÇO
00991 Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB 1.705,00
00992 Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB 1.970,00
00993 Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB 3.070,00
00665 Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB 3.285,00
00985 Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB 1.605,00
00986 Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB 2.110,00
00987 Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB 3.120,00
00669 Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB 3.660,00