Instrução Normativa SEEC Nº 8 DE 26/08/2026


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2026


Altera a Instrução Normativa Nº 21/2025, que fixa condições para o exercício da opção de que trata o § 3º-A do art. 1º da a Portaria Nº 45/2023, que institui as Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º-A do art. 1º da Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...................

................................

§ 1º A NFCom substituta de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá fazer referência à nota fiscal substituída e ser emitida até o dia 31 de dezembro de 2026.

................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES