Publicado no DOE - PR em 27 ago 2026
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e considerando o contido no Protocolo nº 26.474.024-0,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2.º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 258: 6668B64A6F39AA16EF9B3B2F067A5F2C,
II) Sorteio 259: 289C79048A059098123C872856CCE78F
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de agosto de 2026
Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná em exercício.