Publicado no DOE - PR em 26 ago 2026
Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná.
A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução n° 110/2000 de 24/02/2000- CONTRAN;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, de 22 de dezembro de 2003, e Lei Estadual nº 18.371/2014, de 15 de dezembro de 2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que disciplinam aspectos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
CONSIDERANDO a importância de garantir a adequada operacionalização dos procedimentos relacionados à regularização veicular, assegurando maior eficiência administrativa, segurança jurídica e padronização das ações de fiscalização realizadas pelos agentes competentes;
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2027, o calendário destinado à renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Para fins de fiscalização da regularidade documental dos veículos registrados no Estado do Paraná, os agentes de fiscalização de trânsito deverão observar os prazos estabelecidos na Resolução CONTRAN n.º 110, de 24 de fevereiro de 2000, para a verificação da exigibilidade do Licenciamento Anual, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Datado e assinado eletronicamente
Viviane da Paz
Presidente do DETRAN/PR
ANEXO I - CALENDÁRIO PARA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2027
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NUMERAÇÃO FINAL DA PLACA
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DATA VENCIMENTO |
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1 |
13 de agosto |
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2 |
27 de agosto |
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3 |
09 de setembro |
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4 |
17 de setembro |
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5 |
28 de setembro |
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6 |
08 de outubro |
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7 |
20 de outubro |
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8 |
29 de outubro |
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9 |
12 de novembro |
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0 |
26 de novembro |
ANEXO II - CALENDÁRIO PARA EFEITOS DE FISCALIZAÇÃO DA REGULARIDADE DOCUMENTAL DOS VEÍCULOS
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ALGARISMO FINAL DA PLACA
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PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
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1 e 2 |
Até setembro |
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3,4 e 5 |
Até outubro |
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6,7 e 8 |
Até novembro |
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9 e 0 |
Até dezembro |