Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 89 DE 27/08/2026


 Publicado no DOE - RJ em 28 ago 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2026.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/036905/2026,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 355,5000

II - café conillon: US$ 212,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO

Superintendente de Tributação