Publicado no DOU em 28 ago 2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias / Processo Administrativo Fiscal.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NOTÁRIO. TABELIÃO. OFICIAL DE REGISTROS OU REGISTRADOR. TITULAR DE CARTÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O notário, tabelião, oficial de registro ou registrador titular de delegação de atividade notarial e registral é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de contribuinte individual.
Seu salário de contribuição corresponde à remuneração auferida pelo exercício da atividade, observados os limites legais.
Não se aplica a esses segurados o regime opcional previsto no art. 21, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: art. 21, § 2º, I; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: art. 9º, V, j e l e § 15, VII; art. 214, III; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: incisos XXIII do art. 8º, XXIII, XL e XLI; e art. 31, III e § 6º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PREENCHIMENTO DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS. GERAÇÃO DE GUIA VIA SISTEMA DCTFWEB/ESOCIAL. ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS. INEFICÁCIA.
Não produz os efeitos típicos da consulta eficaz o tema sob consulta que não requeira interpretação da legislação tributária.
Dispositivos Legais: art. 46 c/c art. 52, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e art. 88 c/c o art. 94, do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011.CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral