Decreto Nº 31963 DE 25/08/2026


 Publicado no DOE - RO em 26 ago 2026


Revoga dispositivo do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto N° 22721/2018, para excluir, a partir de 01/09/2026, os vinhos classificados na NCM 2204 e CEST 02.024.00 do regime de substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica revogado o Item 24.0 da Tabela III da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, 5 de abril de 2018.

Art. 2°Em razão da exclusão de mercadoria da substituição tributária prevista no art. 1°, o contribuinte substituído deverá observar o disposto na Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, 5 de abril de 2018.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor a partir do 1° dia do primeiro mês subsequente à sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS.

Governador.

FRANCO MAEGAKI ONO.

Secretário de Estado de Finanças.