Publicado no DOE - TO em 26 ago 2026
Altera o subgrupo 22.3 - Águas, do Boletim Informativo (Lista de Preços), para fins de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.3 - ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00096, de 24 de agosto de 2026
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ÁGUAS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.3.2 | UN | AGUA MINERAL EMB. DESC.DE 1500 ML Atlanta adicionada de Sais sem Gas | 1.80 | 00096/2026 | 01/09/2026 |
| 22.3.13 | UN | AGUA MINERAL EMB.DESC.DE 201 A 300 ML Atlanta Mineral Natural S/Gas | 0.78 | 00096/2026 | 01/09/2026 |
| 22.3.37 | UN | ÁGUA MINERAL EM EMB. DESC. DE 510 ML Atlanta adicionada de Sais sem gás | 1.29 | 00096/2026 | 01/09/2026 |
| 22.3.38 | UN | ÁGUA MINERAL EMB. DESC. 510 ML C/GÁS Atlanta adiconada de Sais com Gás | 1.49 | 00096/2026 | 01/09/2026 |
| 22.3.39 | UN | ÁGUA MINERAL EMB. DESC. 1500 ML C/GÁS Atlanta adicionada de Sais com Gás | 2.49 | 00096/2026 | 01/09/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ÁGUAS