Instrução Normativa SIF Nº 100 DE 27/08/2026


 Publicado no DOE - GO em 27 ago 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo milho.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA.

Superintendente de Informações Fiscais.

ANEXO ÚNICO.

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00222 Milho de pipoca KG (produtor) 1,02
00223 Milho Debulhado KG (produtor) 0,92
01453 Milho Debulhado SC 60KG (produtor) 55,20
01474 Milho em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) 1,39
00225 Milho Empalhado Balaio KG (produtor) 22.81
00224 Milho Empalhado Carro und (produtor) 760,00
23612 Milho Empalhado KG (produtor) 0,62
01141 Milho Empalhado T (produtor) 620,00
00227 Milho Residuo KG (industria) 0,45
01143 Milho Semente de Milho KG (atacado) 11,70
23611 Milho Semente de Milho SC 60KG (atacado) 702,00
00226 Milho Verde para industria T (produtor) 850,00