Publicado no DOE - MG em 27 ago 2026
Divulga datas, local dos sorteios, valores dos prêmios e os concursos da Loteria Federal em que serão baseados os sorteios da Nota Fiscal Mineira no mês de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 48.873, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira,
RESOLVE:
Art 1º – No mês de setembro de 2026, o valor máximo passível de distribuição em sorteios da Nota Fiscal Mineira, líquido de tributos ou encargos, será de R$ 99 400,00 (noventa e nove mil e quatrocentos reais), observado o seguinte:
I – para prêmios aos consumidores finais pessoas físicas participantes, serão distribuídos até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais);
II – para prêmios às entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado, serão distribuídos até R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais).
Art. 2º – A premiação de entidade de assistência social sem fins lucrativos situada no Estado será vinculada ao consumidor final pessoa física premiado com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) no sorteio.
Art 3º – Os sorteios da Nota Fiscal Mineira, no mês de setembro de 2026, serão baseados nos resultados dos sorteios da Loteria Federal
Art 4º – Os sorteios da Nota Fiscal Mineira no mês de setembro de 2026 serão realizados nos dias 14, 21 e 28, utilizando bilhetes gerados a partir de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e e Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e emitidas no período de 1º a 31 de agosto de 2026, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de consumidores finais pessoas físicas cadastrados no Programa.
Art 5º – As datas dos sorteios da Nota Fiscal Mineira a serem realizados no mês de setembro de 2026, o local de realização, os números e as datas do sorteio dos concursos da Loteria Federal em que estiverem baseados, os valores dos prêmios, o tipo de concurso e a quantidade de bilhetes a serem sorteados, são os constantes do Anexo Único
Art 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO.
Secretária de Estado de Fazenda.