Publicado no DOE - RJ em 27 ago 2026
Altera a Resolução SEFAZ Nº 844/2025, restaurando a redação original do caput do art. 5º, e revoga o art. 1º da Resolução SEFAZ Nº 850/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto na Lei nº 10.644, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto nº 49.841, de 02 de julho de 2025, na Resolução SEFAZ nº 844, de 12 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo nº SEI-040006/044107/2025,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a estrita observância do art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 10.644/2024 e do art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 49.841/2025, os quais limitam a restituição do ICMS ao valor do imposto destacado no documento fiscal relativo à operação;
- que a indicação do valor do ICMS constante do arquivo digital da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e constitui o parâmetro técnico e legal correto para apuração do montante a ser restituído no âmbito do Programa Tax Free RJ;
- o poder-dever de autotutela da Administração Pública consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; e
- que a alteração promovida pelo art. 1º da Resolução SEFAZ nº 850, de 29 de dezembro de 2025, não produziu efeitos práticos nem gerou direitos,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 844, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a sua redação original, nos seguintes termos:
“Art. 5º O valor do ICMS a ser restituído será o indicado no campo correspondente ao valor de ICMS relativo à mercadoria, constante do arquivo digital da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e emitida para acobertar a operação de venda pelo Estabelecimento Credenciado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF nº 19/2016 e nos manuais de orientação respectivos.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 850, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda