Decreto Nº 6499-R DE 26/08/2026


 Publicado no DOE - ES em 27 ago 2026


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à isenção nas saídas internas de automóveis novos de passageiros.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o processo nº 2026-D17R7,

DECRETA:

Art. 1º O inciso CC do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...........................................................

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CC - .....................................................................

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b) ..............................................................

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5. entregar a declaração ao concessionário autorizado, juntamente com o pedido de compra do veículo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da autorização de compra;

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p) os revendedores autorizados poderão abater do imposto incidente sobre as operações que realizarem em cada período de apuração, sob a forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de automóveis novos de passageiros retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do art. 185, II, deste Regulamento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO.

Governador do Estado.