Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026
Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS Nº 489/2026.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026.
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar.
Superintendente de Fiscalização.