Portaria SAIF Nº 107 DE 24/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 95/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O item 1 2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 6.2:

(...) (...) (...) (...)
1.2 lata de 201 a 355ml Todas as marcas 3,70
(...) (...) (...) (...)
6.2 de 500ml Campinho (sabores) 3,70

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques.

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.