Instrução Normativa Economia SEFAZ Nº 1644 DE 24/08/2026


 Publicado no DOE - GO em 25 ago 2026


Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA LACERDA NOLETO

Secretária de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE

Receita bruta auferida em 2024 Código da CNAE Data de Início da obrigatoriedade
Superior R$ 4.800.000,00 4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predo-minância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
01/11/2025
Superior R$ 4.800.000,00 Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente 01/06/2026
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 Todas atividades econômicas 01/11/2026
Até R$ 360.000,00 Todas atividades econômicas 01/02/2027

“ (NR)