Portaria SAIF Nº 105 DE 24/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 94/2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os subitens 4 1 15 e 4 1 136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104:

(...) (...) (...) (...)
4.1.15 Amorosa Três Madeiras de 761 a 1000 ml 28,21
(...) (...) (...) (...)
4.1.136 Decisão Ouro de 671 a 1000 ml 62,80
(...) (...) (...) (...)
23.1.102 Walnut - Chope de Vinho barril - preço por litro 16,80
23.1.103 Walnut - Chope de Vinho de 1001 a 1500 ml 33,48
23.1.104 Walnut - Chope de Vinho lata 473 ml 13,08
(...) (...) (...) (...)

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026

Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais