Resolução CFC Nº 1802 DE 13/08/2026


 Publicado no DOU em 26 ago 2026


Aprova o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026 a 2030.


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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e pelo seu Regulamento Geral, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2026-2030, nos termos estabelecidos nesta Resolução.

CAPÍTULO I - DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL

Art. 2º A Identidade Institucional do Sistema CFC/CRCs fica constituída pelos seguintes elementos:

I - Propósito: promover alianças estratégicas para o desenvolvimento do Brasil;

II - Missão: liderar a profissão contábil com integridade, inovação e compromisso social, promovendo a confiança pública e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País;

III - Visão 2040: ser, até 2040, a autoridade nacional de referência em integridade e transparência da informação contábil no Brasil, reconhecida pela sociedade e pelo Estado como guardiã técnica do interesse público, fortalecendo o prestígio social da profissão contábil;

IV - Valores Institucionais:

a) Excelência: atingir, continuamente, padrões superiores de qualidade técnica e de serviço;

b) Inovação: incorporar novas tecnologias, metodologias e práticas na gestão e na regulação;

c) Integridade: agir com ética e transparência em todas as relações institucionais;

d) Pertencimento: fortalecer o senso de identidade coletiva entre os profissionais da contabilidade; e

e) Transparência: tornar a informação acessível e compreensível para todos os públicos.

CAPÍTULO II - DOS EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Art. 3º O Planejamento Estratégico 2026-2030 está estruturado em 6 (seis) Eixos de Geração de Valor:

I - Eixo 1: Proteção da Sociedade e Confiabilidade da Informação Contábil;

II - Eixo 2: Valorização, Desenvolvimento e Fortalecimento da Profissão Contábil;

III - Eixo 3: Governança, Integridade e Transparência;

IV - Eixo 4: Relacionamento Institucional e Comunicação Estratégica;

V - Eixo 5: Inovação, Transformação Digital e Inteligência Institucional; e

VI - Eixo 6: Eficiência Administrativa e Sustentabilidade.

Art. 4º Os Objetivos Estratégicos do Sistema CFC/CRCs, integrados no Mapa Estratégico sob a metodologia do Balanced Scorecard (BSC), distribuem-se nas seguintes perspectivas institucionais:

I - Perspectiva Clientes e Sociedade:

a) O1 - Regulação e fiscalização baseadas em dados: migrar para um modelo de regulação e fiscalização baseadas em dados, inteligência analítica e gestão de riscos;

b) O2 - Profissão contábil como fundamento de governança do país: posicionar a profissão contábil como fundamento da governança, transparência e integridade do País;

c) O4 - Educação continuada e exames alinhados às competências emergentes: estruturar a educação profissional continuada e os exames de habilitação alinhados às competências emergentes do mercado;

d) O5 - Reconfiguração do relacionamento institucional dentro e fora do país: reconfigurar o relacionamento institucional, ampliando a capacidade de influência legítima no Brasil e no exterior;

e) O8 - Convergência normativa internacional: promover a convergência normativa internacional, assegurando a harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões globais;

II - Perspectiva Processos Internos:

a) O7 - Tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética: consolidar tecnologia, infraestrutura e segurança cibernética como infraestrutura digital integrada, resiliente e segura do Sistema CFC/CRCs;

III - Perspectiva Aprendizado e Conhecimento:

a) O3 - Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência e desempenho: consolidar o Sistema CFC/CRCs como modelo federativo de governança, transparência, desempenho e padronização.

IV - Perspectiva Financeira:

a) O6 - Sustentabilidade econômico-financeira do Sistema: garantir a sustentabilidade econômico-financeira do Sistema CFC/CRCs, otimizando a alocação de recursos e a eficiência operacional.

CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO, DO ALINHAMENTO E DA GOVERNANÇA

Art. 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão alinhar seus Planos de Trabalho, Propostas Orçamentárias e Gestão de Riscos aos Objetivos Estratégicos definidos nesta Resolução, de modo a garantir os recursos necessários à execução das metas e iniciativas.

Art. 6º A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico serão operados por meio de:

I - portfólio de projetos estratégicos nacionais;

II - painel de monitoramento executivo e sistema de indicadores; e

III - ritos periódicos de governança e avaliação de desempenho.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do Conselho