Resolução SIE Nº 1 DE 20/08/2026


 Publicado no DOE - SC em 25 ago 2026


Dispõe sobre os valores e índice de reajuste aplicável para o repasse de subsídio financeiro à pessoa jurídica prestadora dos serviços de transporte intermunicipal por meio de ferry-boat e balsa operados no Rio Itajaí-Açu para garantir gratuidade aos pedestres, ciclistas e motociclistas que trabalham e/ou estudam em Itajaí e residam em Navegantes e vice-versa (Programa Passe Livre).


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A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIE, órgão ao qual o Programa Passe Livre encontra-se normativamente vinculado por força do Decreto nº 1.780/2022, programa o qual se encontra em transição conforme processo SPAF 633/2025, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS - SPAF, ambas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 40-A, 99 e 106, §2º, da Lei complementar nº 741 de 2019, considerando o disposto na Resolução SIE nº 01, de 22 de outubro de 2024, e conforme processo SPAF 421/2026,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Resolução indica os valores e o índice de reajuste a ser aplicado na determinação do subsídio financeiro necessário para garantir a gratuidade no Programa Passe Livre, aplicáveis a pedestres, ciclistas e motociclistas que utilizam o transporte intermunicipal de ferry-boat e balsa no Rio Itajaí-Açu, conforme Lei n.º 11.359, de 22 de março de 2000 e Resolução SIE nº 01 de 22 de outubro de 2024.

Art. 2° Ficam estabelecidos os seguintes valores a título de subvenção financeira, referentes ao período de vigência compreendidos entre 1º de junho de 2026 e 31 de maio de 2027, considerando-se ambas as datas como parte integrante do referido período:

I– Tarifa Estudante correspondente a R$0,92 - Subsídio aplicável aos pedestres, ciclistas e motociclistas, que não recebem auxílio transporte, e comprovarem vínculo estudantil no município de Itajaí e residência no município de Navegantes, ou vice- versa.

II– Tarifa Trabalhador correspondente a R$1,85 - Subsídio aplicável aos pedestres, ciclistas e motociclistas, que não recebem auxílio transporte, e comprovarem vínculo de trabalho no município de Itajaí e residência no município de Navegantes, ou vice-versa.

Art. 3º A correção monetária dos valores será realizada anualmente, estabelecendo-se os novos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado e correspondente ao período de vigência desta resolução, ou seja, referente aos índices de junho de 2026 a maio de 2027.

Art. 4º Os casos omissos ou situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela SPAF, as quais poderão expedir normas complementares e fornecer orientações adicionais do programa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de Agosto de 2026.

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

IVAN AMARAL

Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias