Solução de Consulta COSIT Nº 157 DE 24/08/2026


 Publicado no DOU em 26 ago 2026


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).


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APOSTAS DE QUOTA FIXA. LEI Nº 14.790, DE 2023. PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. CÁLCULO DO PRÊMIO LÍQUIDO. PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.

Os prêmios líquidos obtidos em loteria de apostas de quota fixa e no fantasy sport estão sujeitos à tributação definitiva.

O contribuinte deverá apurar anualmente, em relação aos resultados auferidos no ano-calendário anterior e a todos os agentes operadores, o resultado líquido das apostas, mediante a soma dos ganhos e a subtração das perdas, calculado de forma separada para cada uma das naturezas de aposta (eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line e "fantasy sport").

O prêmio líquido será o resultado da soma dos resultados positivos apurados de forma separada para cada natureza prevista.

O cálculo do imposto será de responsabilidade do contribuinte, que deverá apurar no mês de março o imposto incidente sobre o prêmio líquido, por meio de aplicação disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, efetuando o pagamento até o último dia do mês de abril.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 31, §§ 1º ao 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 20, 21, 21-A e 21-B.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral