Solução de Consulta COSIT Nº 129 DE 31/07/2026


 Publicado no DOU em 26 ago 2026


Assunto: Regimes Aduaneiros.


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REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE.

Não há base legal para que se promova em recinto alfandegado de ZPE o desembaraço de mercadoria importada ao amparo de regime aduaneiro não disciplinado pela Lei nº 11.508, de 2007, ainda que por empresa instalada na área da ZPE.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Dispositivos legais: Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, arts. 1º e 18-B; Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º; Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 2º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 11 e 12; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 45.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral