Publicado no DOE - RO em 24 ago 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam), instituído pela Lei N° 6329/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para adesão ao Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, nos termos do art. 9° da Lei n° 6.329, de 4 de fevereiro de 2026, que “Institui o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.”.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 4 de agosto de 2026.
Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador