Publicado no DOE - SE em 25 ago 2026
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 25, para o dia 28 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando a instabilidade sistêmica, capaz de comprometer o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das receitas de ICMS com vencimento no dia 25, especificadas no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 28 de agosto de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de agosto 2026, 206º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda