Instrução Normativa SIF Nº 98 DE 21/08/2026


 Publicado no DOE - GO em 25 ago 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sorgo.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais.

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00241 Sorgo em Graos a granel KG (produtor) 0,81
01475 Sorgo em Graos a granel SC 60KG (produtor) 48,60
01476 Sorgo em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) 1,05
00239 Sorgo residuo KG (industria) 0,09