Publicado no DOE - GO em 25 ago 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 002/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sorgo.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais.
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00241 | Sorgo em Graos a granel KG (produtor) | 0,81 |
| 01475 | Sorgo em Graos a granel SC 60KG (produtor) | 48,60 |
| 01476 | Sorgo em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) | 1,05 |
| 00239 | Sorgo residuo KG (industria) | 0,09 |