Publicado no DOU em 24 ago 2026
Altera o Anexo I da Portaria SDA/MAPA Nº 1631/2026, que divulga o cronograma e prazos máximos para implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.023024/2025-73, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SDA/MAPA Nº 1.631, de 26 de maio de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Anexo"Cronograma e prazos máximos para implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica - SISPA
|
ATIVIDADE |
PRAZO |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO |
|
1) Cadastro dos registros de componentes, incluindo os nomes comerciais |
180 dias |
A partir de 27 de maio de 2026. |
|
Migração dos seguintes produtos registrados e em fila: |
PRAZO |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO |
|
2) produtos técnicos com dossiê completo |
150 dias |
A partir de 24 de agosto de 2026. |
|
3) produtos técnicos equivalentes |
150 dias |
A partir de 24 de agosto de 2026. |
|
4) produtos formulados e pré-misturas |
120 dias |
A partir de 26 de outubro de 2026. |
"(NR)