Portaria SDA/MAPA Nº 1676 DE 24/08/2026


 Publicado no DOU em 24 ago 2026


Altera o Anexo I da Portaria SDA/MAPA Nº 1631/2026, que divulga o cronograma e prazos máximos para implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA).


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.023024/2025-73, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SDA/MAPA Nº 1.631, de 26 de maio de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Anexo"Cronograma e prazos máximos para implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica - SISPA

ATIVIDADE

PRAZO

PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO

1) Cadastro dos registros de componentes, incluindo os nomes comerciais

180 dias

A partir de 27 de maio de 2026.

Migração dos seguintes produtos registrados e em fila:

PRAZO

PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO

2) produtos técnicos com dossiê completo

150 dias

A partir de 24 de agosto de 2026.

3) produtos técnicos equivalentes

150 dias

A partir de 24 de agosto de 2026.

4) produtos formulados e pré-misturas

120 dias

A partir de 26 de outubro de 2026.


"(NR)