Ato COTEPE Nº 23 DE 24/08/2026


 Publicado no DOU em 25 ago 2026


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 23/2026, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS Nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.


Impostos e Alíquotas

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,9896

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**4,8587

*3,3728

*1,8332

4

AP

5,8100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*4,2900

6,7800

8

ES

**4,6956

**4,3478

9

GO

3,9831

10

MA

**5,0300

11

MG

*7,1348

**4,1574

5,1343

12

MS

**6,2847

**3,9068

**4,4623

13

MT

**8,2872

3,7943

4,0497

3,6700

14

PA

**4,5793

15

PB

5,4140

4,7906

5,0388

4,9389

4,9389

16

PE

**5,0600

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

**4,0095

*4,7550

19

RJ

2,4456

**4,6900

*4,5600

20

RN

5,2500

5,0300

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

**7,8184

**5,4000

23

RS

**4,2529

*5,3406

24

SC

**4,3338

*4,7748

25

SE

6,7100

5,2970

4,8090

26

SP

**3,6100

27

TO

**9,3300

**5,0400


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA