Instrução Normativa SAT Nº 95 DE 07/08/2026


 Publicado no DOE - TO em 24 ago 2026


Altera o subgrupo 22.9 - Refrigerantes, do Boletim Informativo (Lista de Preços), para fins de base de cálculo do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de agosto de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00095, de 07 de agosto de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.9.51 UN REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Guarana Antarctica Zero + Fibras 350ml 3,79 00095/2026 15/08/2026
22.9.55 UN REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 601 A 1000 ML Guarana Antarctica
Zero 1.000 ml
5,79 00095/2026 15/08/2026
22.9.56 UN REFRIGERANTE DESCARTÁVEL PET DE 1001 A 1500 ML Guarana Antarctica
Diet 1.500 ml
6,99 00095/2026 15/08/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES