Publicado no DOU em 25 ago 2026
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1373/2026, que Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional