Decreto Nº 48651 DE 20/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 21 ago 2026


Altera o Decreto Nº 35022/2014, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 (pneumáticos novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha), da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal Nº 10485/2002, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 87/26,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 35.022, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026 (Convênio ICMS 87/26).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador