Decreto Nº 19698 DE 20/08/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 ago 2026


Altera o Decreto Nº 12789/2007, que regulamenta a regularização de parcelamentos do solo e de edificações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso V do art. 15 do Decreto nº 12.789, de 27 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – (...)

V – declaração de inexistência de litígio judicial relacionado à execução de obras irregulares no imóvel objeto da regularização.”.

Art. 2º – O inciso VII do art. 16 do Decreto nº 12.789, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 – (...)

VII – declaração de inexistência de litígio judicial relacionado à execução de obras irregulares no imóvel objeto da regularização;”.

Art. 3º – O Capítulo IV do Decreto nº 12.789, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:

“Art. 18-A – A constatação de falsidade na declaração prevista no inciso V do art. 15 e no inciso VII do art. 16 deste decreto sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, implicando o imediato indeferimento do pedido de regularização ou a anulação do ato, caso já concedido, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Havendo indícios de falsidade, o órgão responsável pela análise do processo deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral do Município para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte