Solução de Consulta COSIT Nº 98236 DE 21/08/2026


 Publicado no DOU em 21 ago 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8516.79.90


Banco de Dados Legisweb

Mercadoria: Jarra com corpo de aço inox e base, tampa, alça de polipropileno e filtro micromesh para retenção de partículas, própria para aquecimento de água mediante resistência elétrica embutida imediatamente abaixo do fundo metálico da jarra, de uso doméstico, com capacidade para 1,7 litros, comercialmente denominada chaleira elétrica.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê