Publicado no DOU em 21 ago 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8523.52.90
Mercadoria: Cartões para transações eletrônicas bancárias de dupla interface, com capacidade de transmissão de dados criptografados por contato (inserção ou tarja magnética) e sem contato (aproximação), constituídos de camada interna (inlay) com circuitos integrados eletrônicos (microprocessador, memória de acesso aleatório (RAM) e memória somente de leitura (ROM)) na forma de microplaqueta (chip) interligada a uma antena impressa, além de camadas exteriores de plástico e metal, apresentados semiacabados para posterior personalização e gravação de dados.
Dispositivos Legais: RGI (Nota 6 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma