Solução de Consulta COSIT Nº 98247 DE 21/08/2026


 Publicado no DOU em 21 ago 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM:8703.80.00


Banco de Dados Legisweb

Mercadoria: Carro elétrico com capacidade para acomodar três pessoas, com duas portas, duas fileiras de assentos, cintos de segurança, ar-condicionado, freios a disco, câmera traseira, farol de LED, teto solar, potência do motor de até 3 kW, velocidade máxima de 45 km/h, dimensões (C x L x A) de 2.310 x 1.100 x 1.540 mm, comercialmente denominado Scooter elétrico com cabine.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma