Solução de Consulta COSIT Nº 98258 DE 21/08/2026


 Publicado no DOU em 21 ago 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3924.90.00


Comercio Exterior

Mercadoria: Esponja para banho, constituída de rede de Nylon e polietileno, em formato esférico, com mini sabonetes em barra inseridos em seu interior, própria para higiene pessoal, comercializada em embalagem plástica individual, pesando 80 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma