Publicado no DOE - MG em 21 ago 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:
| 114 | Inminas Distribuidora De Medicamentos Ltda | 004783042 00-17 | 01/09/2026 | |
| 115 | DM Logísitca Hospitalar Ltda | 003266967 00-67 | 01/09/2026 | |
| 116 | AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda. | 004462451 00-20 | 01/09/2026 | |
| 117 | Figueroa Gomes Comercial Ltda | 004295581 00-96 | 01/09/2026 |
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026;
238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização