Portaria SUFIS Nº 490 DE 20/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 21 ago 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação:

114 Inminas Distribuidora De Medicamentos Ltda 004783042 00-17 01/09/2026
115 DM Logísitca Hospitalar Ltda 003266967 00-67 01/09/2026
116 AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda. 004462451 00-20 01/09/2026
117 Figueroa Gomes Comercial Ltda 004295581 00-96 01/09/2026

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026;

238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização