Publicado no DOE - MT em 20 ago 2026
Altera a Portaria GP/DETRAN-MT Nº 682/2025, que dispõe sobre o credenciamento de empresas de desmontagem e/ou de venda e destinação de peças usadas de veículos automotores, de reboques, de semirreboques ou de suas combinações no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 611/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e da Portaria nº 682/2025/GP/DETRAN-MT;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 682/2025/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o credenciamento de empresas de desmontagem e/ou de comercialização e destinação de peças usadas de veículos automotores, de reboques, de semirreboques ou de suas combinações no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, § 1º, da Portaria nº 682/2025/ GP/DETRAN-MT, que estabeleceu prazo para que as empresas de desmontagem e/ou de comercialização e destinação de peças usadas de veículos automotores concluíssem o cadastramento do estoque de peças e conjuntos desmontados existentes anteriormente à implantação da categoria de desmonte, denominado “legado”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada conclusão da etapa inicial de implementação do controle e da rastreabilidade do estoque de legado, de forma ordenada e compatível com os procedimentos estabelecidos pelo DETRAN-MT;
CONSIDERANDO o interesse público na consolidação dos mecanismos de controle, rastreabilidade e fiscalização das peças usadas provenientes de desmontagem de veículos automotores no âmbito do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 78 da Portaria nº 682/2025/GP/ DETRAN-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para fins de adequação à etapa inicial de implementação, as empresas de desmontagem e/ou de comercialização e destinação de peças usadas de veículos automotores terão até 31 de janeiro de 2027 para concluir o cadastramento do legado no sistema informatizado credenciado pelo DETRAN-MT, observadas as demais condições e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. ”
Art. 2º A prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria restringe-se ao cadastramento do estoque de legado e não afasta, suspende ou modifica as demais obrigações, requisitos de rastreabilidade, controles, documentação, fiscalização e sanções previstos na Portaria nº 682/2025/ GP/DETRAN-MT, na Lei Federal nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 682/2025/GP/DETRAN-MT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2026.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DO DETRAN-MT
(Original assinado)