Instrução Normativa RE Nº 68 DE 20/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 20 ago 2026


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que divulga os valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) aplicáveis a produtos farmacêuticos.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2026, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 1/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

26/1404-0021312-2

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 142, de 24/07/2026, p. 131

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

C555B482DFAE034E7116B617473F66F9

Arquivo ".pdf"

6254962424E82078604A8A0F5401659A

VIGÊNCIA

01/09/2026 a 28/02/2027


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.