Decreto Nº 58922 DE 19/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 20 ago 2026


Modifica o RICMS/RS aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, relativamente às prestações de serviço de transporte que terminem na mesma unidade da Federação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A. ...

...

NOTA 06 - ...

...

d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.