Publicado no DOE - PR em 17 ago 2026
Altera o § 1º do art. 639 do Decreto Nº 10086/2022, que regulamenta a Lei Federal Nº 14133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 26.253.666-1,
DECRETA:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidade concorrência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
MAIQUEL GUILHERME ZIMANN
Governador do Estado
Chefe da Casa Civil em exercício
CLEMERSON APARECIDO DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento