Decreto Nº 14763 DE 17/08/2026


 Publicado no DOE - PR em 17 ago 2026


Altera o § 1º do art. 639 do Decreto Nº 10086/2022, que regulamenta a Lei Federal Nº 14133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 26.253.666-1,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidade concorrência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

MAIQUEL GUILHERME ZIMANN

Governador do Estado

Chefe da Casa Civil em exercício

CLEMERSON APARECIDO DA SILVA

Secretário de Estado do Planejamento