Publicado no DOE - AM em 14 ago 2026
Altera dispositivos da Portaria/IPAAM/P Nº 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. 102, de 18-05-07,
CONSIDERANDO a Portaria IPAAM/P n. 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, compatibilizando-os com a dinâmica operacional da cadeia de reciclagem e com as práticas regulatórias adotadas por outros entes federativos, sem prejuízo da rastreabilidade, da fiscalização, da segurança jurídica e da efetividade do controle ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.
Art. 2º O § 2º do art. 15 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Não serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas antes do ano que precede o ano-base de comprovação.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 13 de agosto de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente