Portaria IPAAM/P Nº 76 DE 13/08/2026


 Publicado no DOE - AM em 14 ago 2026


Altera dispositivos da Portaria/IPAAM/P Nº 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas.


Impostos e Alíquotas

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. 102, de 18-05-07,

CONSIDERANDO a Portaria IPAAM/P n. 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, compatibilizando-os com a dinâmica operacional da cadeia de reciclagem e com as práticas regulatórias adotadas por outros entes federativos, sem prejuízo da rastreabilidade, da fiscalização, da segurança jurídica e da efetividade do controle ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.

Art. 2º O § 2º do art. 15 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Não serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas antes do ano que precede o ano-base de comprovação.”

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 13 de agosto de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente