Decreto Nº 14762 DE 17/08/2026


 Publicado no DOE - PR em 17 ago 2026


Altera o Decreto Nº 1933/2015, que regulamenta a Lei Nº 18466/2015, a qual dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 26.128.514-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A comunicação ao devedor de que seu nome será incluído no Cadin Estadual será feita por via postal ou por meio eletrônico pelo órgão responsável, no prazo de cinco dias do recebimento dos dados, considerando-se entregue quinze dias após a respectiva postagem ou envio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

MAIQUEL GUILHERME ZIMANN

Governador do Estado

Chefe da Casa Civil em exercício

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda