Publicado no DOE - PR em 17 ago 2026
Altera o Decreto Nº 1933/2015, que regulamenta a Lei Nº 18466/2015, a qual dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 26.128.514-2,
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A comunicação ao devedor de que seu nome será incluído no Cadin Estadual será feita por via postal ou por meio eletrônico pelo órgão responsável, no prazo de cinco dias do recebimento dos dados, considerando-se entregue quinze dias após a respectiva postagem ou envio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
MAIQUEL GUILHERME ZIMANN
Governador do Estado
Chefe da Casa Civil em exercício
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda